Simples Nacional 2027: empresas têm até 15 de outubro para fazer a opção; veja prazos e o que muda

Empreendedorismo

Simples Nacional 2027: empresas têm até 15 de outubro para fazer a opção; veja prazos e o que muda

Por Redação Villa UP • 08/10/2026 • 8 min de leitura

Novo calendário antecipa a escolha para empresas que querem ingressar ou retornar ao regime; regularização de pendências pode ser feita até 30 de outubro

Empresários de todo o Brasil precisam ficar atentos a uma mudança importante no calendário do Simples Nacional para 2027.

Microempresas e empresas de pequeno porte que desejam ingressar ou retornar ao Simples Nacional têm até 15 de outubro de 2026 para fazer a solicitação.

O prazo é nacional e faz parte das mudanças adotadas para adequar o regime às novas regras da Reforma Tributária sobre o Consumo.

A novidade merece atenção porque, diferentemente do calendário tradicional, a opção para 2027 foi antecipada para setembro e outubro de 2026.

Quem precisa ficar atento?

O prazo de 15 de outubro interessa principalmente às empresas que não estão atualmente no Simples Nacional e querem ingressar no regime em 2027, além daquelas que foram excluídas e pretendem retornar.

A solicitação deve ser feita entre 1º de setembro e 15 de outubro de 2026.

Se a empresa cumprir todos os requisitos e a opção for aprovada, o enquadramento terá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.

Já as empresas que atualmente estão no Simples Nacional e pretendem permanecer no regime não devem interpretar o prazo como uma obrigação de fazer uma nova opção automaticamente.

Cada empresa precisa verificar sua situação e as regras aplicáveis ao seu caso.

Por que o prazo foi antecipado?

A mudança está relacionada à implementação da Reforma Tributária sobre o Consumo, que está modificando gradualmente a estrutura de impostos no país.

Entre as novidades estão o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).

A antecipação da opção pelo Simples Nacional permite que as empresas tenham mais tempo para resolver eventuais pendências e definir os procedimentos tributários para 2027.

Segundo a Receita Federal, o novo calendário foi estabelecido pelo Comitê Gestor do Simples Nacional justamente para adequar os procedimentos do regime às mudanças trazidas pela Reforma Tributária.

E se a empresa tiver pendências?

Esse é um dos pontos que mais exigem atenção.

Uma empresa que solicita a opção pelo Simples Nacional pode ter a solicitação impedida caso existam débitos ou outras pendências fiscais ou cadastrais que não tenham sido regularizados.

Para esses casos, o prazo para regularização vai até 30 de outubro de 2026.

Ou seja, não basta simplesmente fazer a solicitação até 15 de outubro e esquecer o assunto.

É importante acompanhar a situação da empresa e verificar se existe alguma pendência que possa impedir o enquadramento.

Por que não é recomendável esperar?

Porque o prazo de regularização termina em uma data determinada: 30 de outubro.

Quem descobrir uma pendência perto do fim do prazo terá pouco tempo para resolver o problema.

Por isso, a recomendação é fazer a consulta e o planejamento o quanto antes.

Existe outra decisão importante para 2027

Além da opção pelo Simples Nacional, as empresas precisam ficar atentas a outra decisão relacionada à Reforma Tributária.

Empresas optantes pelo Simples Nacional poderão escolher, para o primeiro semestre de 2027, se querem recolher o IBS e a CBS pelo regime regular, em vez de recolher esses tributos dentro do sistema do Simples.

Essa decisão é diferente da opção pelo Simples Nacional.

O prazo para essa escolha também termina em 30 de outubro de 2026.

A decisão pode ter impacto na forma como a empresa calcula seus tributos e também nas relações comerciais com outras empresas.

Por isso, não é recomendável fazer essa escolha sem analisar previamente o impacto financeiro e tributário para o negócio.

Entenda os principais prazos

O que precisa ser feitoPrazo
Solicitar ingresso ou retorno ao Simples NacionalAté 15/10/2026
Regularizar pendências que impedem a opçãoAté 30/10/2026
Optar pelo regime regular de IBS e CBSAté 30/10/2026
Início dos efeitos da opção pelo Simples01/01/2027

São procedimentos diferentes, por isso é importante não confundir as datas.

E o MEI?

O Microempreendedor Individual (MEI) precisa ter atenção especial porque sua situação é diferente.

O MEI está enquadrado no SIMEI, sistema específico de recolhimento de tributos do microempreendedor individual.

Por isso, o prazo de 15 de outubro de 2026 não é um prazo geral para o MEI optar pelo SIMEI em 2027.

A Receita Federal informou que a opção pelo SIMEI permanece prevista para janeiro de 2027, desde que o empreendedor cumpra os requisitos para o enquadramento.

Portanto, o MEI não deve simplesmente aplicar ao seu negócio o calendário destinado à opção pelo Simples Nacional.

O que o empresário deve fazer agora?

Não existe uma resposta única para todas as empresas. O melhor caminho depende do enquadramento atual e da realidade de cada negócio.

Mas alguns passos são importantes:

1. Confira a situação atual da empresa

Verifique se a empresa já está no Simples Nacional, se existe algum processo de exclusão ou se será necessário solicitar o ingresso ou retorno.

2. Consulte possíveis pendências

Débitos ou irregularidades podem impedir a opção pelo regime.

Quanto antes essas questões forem identificadas, maior será o tempo disponível para regularização.

3. Avalie a Reforma Tributária

A chegada do IBS e da CBS pode alterar procedimentos fiscais e financeiros das empresas.

Dependendo do negócio, também pode haver impactos na formação de preços, emissão de documentos fiscais e relacionamento com clientes e fornecedores.

4. Converse com um contador

A escolha do regime tributário não deve ser feita apenas olhando a alíquota.

É preciso considerar faturamento, atividade, folha de pagamento, despesas, margem de lucro, perfil dos clientes e fornecedores e outras características da empresa.

Por isso, uma análise individualizada pode evitar decisões equivocadas.

A opção pelo Simples é obrigatória?

Não.

O Simples Nacional é um regime tributário destinado a microempresas e empresas de pequeno porte que atendam aos requisitos previstos na legislação.

Uma empresa elegível pode optar pelo regime, mas a decisão precisa ser analisada de acordo com sua realidade.

Em algumas situações, outro regime tributário pode ser mais adequado.

Por isso, o prazo de 15 de outubro não significa que todas as empresas brasileiras precisam fazer alguma escolha até essa data.

A data é especialmente importante para quem pretende ingressar ou retornar ao Simples Nacional em 2027.

O que muda a partir de 2027?

O ano de 2027 marca uma nova etapa da implementação da Reforma Tributária sobre o Consumo.

Para as empresas, isso significa mudanças graduais na forma de apuração e recolhimento de tributos, além de novas obrigações e procedimentos que serão implementados ao longo da transição.

No caso das empresas do Simples Nacional, a legislação preserva o tratamento favorecido para os pequenos negócios, mas cria novas possibilidades relacionadas ao recolhimento do IBS e da CBS.

Por isso, 2026 é um ano importante para planejamento tributário e preparação.

Não deixe para a última hora

O principal alerta para os empresários é simples: não espere outubro para descobrir se existe algum problema fiscal ou cadastral na empresa.

Quem pretende ingressar ou retornar ao Simples Nacional em 2027 deve observar o prazo de 15 de outubro de 2026.

Quem tiver pendências impeditivas precisa ficar atento ao prazo de 30 de outubro de 2026 para regularização.

E as empresas que estiverem avaliando a opção pelo regime regular de IBS e CBS também têm até 30 de outubro para tomar essa decisão.

Resumo dos prazos

15 de outubro de 2026
Prazo final para solicitar ingresso ou retorno ao Simples Nacional para 2027.

30 de outubro de 2026
Prazo final para regularizar pendências que impeçam a opção.

30 de outubro de 2026
Prazo para opção pelo regime regular de IBS e CBS para o primeiro semestre de 2027.

Janeiro de 2027
Período previsto para a opção pelo SIMEI para os MEIs que atendam aos requisitos.

Atenção: cada empresa tem uma situação diferente

Os prazos são nacionais, mas a situação tributária de cada empresa pode ser diferente.

Uma empresa pode estar regularmente enquadrada no Simples, outra pode ter sido excluída, outra pode ter débitos e outra pode estar avaliando se o regime regular de IBS e CBS será vantajoso.

Por isso, este conteúdo serve como orientação geral, e não substitui uma análise contábil individual.

Para evitar problemas, a recomendação é consultar os canais oficiais e, quando necessário, procurar um profissional de contabilidade.

Fontes: Receita Federal, Comitê Gestor do Simples Nacional, Ministério da Fazenda e Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo.

COLUNISTA VILLA UP
Redação
Villa Up